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Agenda Tributária

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Você quer motivos para nos contratar? Veja abaixo nossos serviços e o que podemos fazer pela sua empresa

Área Contábil

  • Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
  • Apuração de balancetes;
  • Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados;
  • Planejamento Contábil;
  • Análise de Balanços;
  • Análise de Índices de Balanços;
  • Perícias Contábeis;
  • Auditoria;
  • Assessoria e Consultoria.

Área Fiscal

  • Planejamento Tributário;
  • Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, federais, estaduais ou municipais;
  • Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
  • Escrituração do Livro de Inventário (Estoques);
  • Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária;
  • Defesas Tributárias Administrativas;
  • Assessoria e Consultoria.

Área Societária

  • Serviços de Constituição, Alteração e Baixa (Junta Comercial ou Cartório de Registro das Pessoas Jurídica) dos seguintes tipos jurídicos: 
    • Empresária (ex-Firma Individual);
    • Sociedade Limitada;
    • Associações;
    • Fundações
  • Transformação do Tipo Jurídico;
  • Abertura de Filiais;
  • Comunicações de Enquadramento ME – EPP;
  • Registro de Documentos (Atas, Balanços, Procurações, Assembléias de Quotistas e demais documentos);
  • Expedição de Certidões (Inteiro Teor, Simplificada ou Específica);
  • Autenticação do Livro Diário;
  • Pesquisa de Nome Empresarial (Idêntico ou Semelhante).

Área Trabalhista

  • Orientação e controle da aplicação dos preceitos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, "PIS", "FGTS" e outros aplicáveis às relações de emprego;  
  • Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
  • Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
  • Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização;
  • Assessoria e Consultoria.

Simples Nacional/MEI

SIMPLES NACIONAL

  • Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Exclusão do Simples Nacional;
  • Geração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Declaração Anual do Simples Nacional;
  • Planejamento Tributário.

O Simples Nacional possui as seguintes características:

  1. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
  2. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal  do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
  3. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
    • 3.1) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
    • 3.2) cumprir os requisitos previstos na legislação; e
    • 3.3) formalizar a opção pelo Simples Nacional.
  4. Características principais do Regime do Simples Nacional:
    • 4.1) ser facultativo;
    • 4.2) ser irretratável para todo o ano-calendário;
    • 4.3) abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
    • 4.4) apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
    • 4.5) disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
    • 4.6) apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
    • 4.7) vencimento: até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
    • 4.8) possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;

 MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário observar o faturamento anual máximo permitido, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.     

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de acordo com sua categoria (comércio, indústria ou prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

 

Terceiro Setor

O que é o Terceiro Setor?

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

Os principais personagens do terceiro setor são:

  • Fundações;
  • Entidades Beneficentes;
  • Entidades Sem Fins Lucrativos;
  • ONGs (Organizações Não Governamentais).

Serviços exclusivos para o Terceiro Setor:

  • Contabilidade específica de entidades religiosas e filantrópicas;
  • Plano de contas personalizado;
  • Demonstrações Contábeis do Terceiro Setor;
  • Folha de Pagamento;
  • Prestação de Contas;
  • Assessoria Fiscal, Previdenciária e Trabalhista;
  • Elaboração e Reformas de Estatutos Sociais;
  • Assessoramento de Atas;
  • Planejamento Estratégico.