Área do Cliente

Área do Cliente

Área do administrador

Notícias

Reduções de alíquotas de contribuição previdenciárias para TI são regulamentadas

Pelo decreto, essas empresas poderão ter redução na alíquota, que hoje é de 20%, sobre a remuneração paga ao empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual (autônomo).

Fonte: InfoMoney

Luana Cristina de Lima Magalhães

Entrou em vigor na segunda-feira (24), após ser publicado no Diário Oficial, o decreto n° 6.945/09, que regulamenta as reduções das alíquotas da contribuição previdenciária das empresas de TI (Tecnologia da Informação), TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) e call centers.

Pelo decreto, essas empresas poderão ter redução na alíquota, que hoje é de 20%, sobre a remuneração paga ao empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual (autônomo). As empresas terão redução no recolhimento das contribuições destinadas a terceiros, exceto para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

De acordo com a consultora trabalhista da Fiscosoft, Alessandra Souza Costa, esta medida tem como objetivo estimular as exportações dos serviços dessas empresas.

Segundo o decreto, são considerados serviços de TI e TIC: análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados e congêneres, elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, assessoria e consultoria em informática, suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

FAP
Para a empresa ter direito a esses benefícios, é preciso que implemente um programa de prevenção de riscos ambientais e doenças ocupacionais decorrentes da atividade econômica exercida. A empresa ainda deve realizar a capacitação dos seus profissionais.

Com isso, a partir do momento que o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) for obrigatório, em janeiro de 2010, se a empresa tiver um FAP maior do que o do seu segmento, ela perde o direito às reduções das alíquotas da contribuição previdenciária.

Se a empresa tiver um FAP inferior à média do seu segmento e superar o FAP do exercício anterior em mais de 5%, também perde o direito às reduções das alíquotas.

O decreto produzirá efeitos pelos próximos cinco anos, contados a partir do dia 1º de setembro.